Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025652
Nº Convencional: JTRL00024778
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: TERRITÓRIO DE MACAU
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199807070025652
Apenso: P
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: IMPROCEDENTE.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: LNAC81 ART3 N1 ART9.
RNACP82 ART22 N1.
Sumário: I - A ligação efectiva à comunidade nacional, para aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, deve ser apreciada em função dos valores dominantes na comunidade específica em que o estrangeiro se pretende integrar.
II - No caso do território de Macau podem ser decisivas e suficientes, simples relações de carácter familiar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: