Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024778 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TERRITÓRIO DE MACAU OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199807070025652 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | LNAC81 ART3 N1 ART9. RNACP82 ART22 N1. | ||
| Sumário: | I - A ligação efectiva à comunidade nacional, para aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, deve ser apreciada em função dos valores dominantes na comunidade específica em que o estrangeiro se pretende integrar. II - No caso do território de Macau podem ser decisivas e suficientes, simples relações de carácter familiar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |