Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00024778 | ||
Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
Descritores: | TERRITÓRIO DE MACAU OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
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Nº do Documento: | RL199807070025652 | ||
Apenso: | P | ||
Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
Decisão: | IMPROCEDENTE. | ||
Área Temática: | DIR NACION. | ||
Legislação Nacional: | LNAC81 ART3 N1 ART9. RNACP82 ART22 N1. | ||
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Sumário: | I - A ligação efectiva à comunidade nacional, para aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, deve ser apreciada em função dos valores dominantes na comunidade específica em que o estrangeiro se pretende integrar. II - No caso do território de Macau podem ser decisivas e suficientes, simples relações de carácter familiar. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
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Decisão Texto Integral: |