Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012061
Nº Convencional: JTRL00024869
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199811040012061
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 C.
CCIV867 ART22
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART44.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/25 IN CJ ANOI TI PAG156.
AC STJ DE 1986/01/07 IN BMJ N353 PAG400.
Sumário: I - Os que perderam a nacionalidade portuguesa têm a faculdade de a readquirir, cabendo ao poder judicial, e não ao Governo, a apreciação e ponderação dos interesses em jogo: por um lado, os interesses individuais de quem a pretende e, por outro, os interesses do Estado Português em conceder ou negar a nacionalidade, no caso concreto.
II - Os fundamentos da oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa previstos no art. 9 da Lei n. 37/81 têm de ser encarados não como factos impeditivos dessa mesma aquisição, mas apenas como índices de indesejabilidade. Significa isto que compete ao MP - por força do art. 10 da Lei da Nacionalidade - alegar e provar a existência de factos que traduzam a mencionada indesejabilidade.
III - A invocação de que o Requerido foi Ministro da Construção e Habitação da República de Angola desde 27-11-1976 a 11-12-1978, não é suficiente para determinar a procedência da Oposição à Aquisição da Nacionalidade Portuguesa.