Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007794 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA CÁLCULO DA PENSÃO ALTERAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES REQUERIMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADMISSIBILIDADE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199703050004084 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1. DL 164/76 DE 1976/02/28 ART4 N1. CPT81 ART72. CONST89 ART168 N1 F. PORT 470/90 DE 1990/06/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/26. AC STJ DE 1993/11/10. AC STJ DE 1995/03/08 IN QL ANOII N4 PAG63. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Portaria n. 470/90, de 23 de Junho, determinado que os pensionistas já reformados passariam a receber, em cada ano, catorze montantes mensais iguais, em vez de treze, é evidente que o novo cálculo de tais montantes, praticado pela Ré, quanto à alteração da fórmula n. x/13 para n. x/14, pretendendo que ela em nada alterava o montante mensal de cada prestação, é falso e incorrecto, porquanto a alteração, para mais, do denominador determina, inevitavelmente, a diminuição do resultado final, desde que o montante n. x seja constante. II - Foi, na verdade, vontade do legislador que tais pensionistas passassem a auferir, anualmente, 12 prestações mensais iguais da sua pensão, mais um 13 montante igual aos restantes, por altura do Natal, e mais um 14 montante, também igual a cada um dos restantes, por altura das férias. III - A arguição de nulidades da sentença deve ser feita no próprio requerimento de interposição do recurso, e não, somente, nas respectivas alegações. | ||