Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000096 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE PAGAMENTO POSSE DE MA FE ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199207020041546 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4195/84 | ||
| Data: | 05/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART5 ART45. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Transmitido, por simples tradição, para outrem um cheque ao portador, o possuidor deste fica com todos os direitos dele emergentes, não lhe cabendo a prova de boa fé de tal posse. II - Quem paga um cheque ao portador não pode vir a ser demandado com base num alegado acordo simulatorio em que não interveio. | ||
| Decisão Texto Integral: |