Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041546
Nº Convencional: JTRL00000096
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: CHEQUE
PAGAMENTO
POSSE DE MA FE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199207020041546
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 4195/84
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART5 ART45.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Transmitido, por simples tradição, para outrem um cheque ao portador, o possuidor deste fica com todos os direitos dele emergentes, não lhe cabendo a prova de boa fé de tal posse.
II - Quem paga um cheque ao portador não pode vir a ser demandado com base num alegado acordo simulatorio em que não interveio.
Decisão Texto Integral: