Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015556
Nº Convencional: JTRL00001506
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DOCUMENTO
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199602150015556
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART381 ART396 N1.
Sumário: I - Nas providências cautelares, só até ao encerramento da discussão da providência, - fase imediatamente anterior à fixação dos factos provados -, podem ser juntos documentos probatórios.
II - O requerente da suspensão de deliberação social tem de alegar e provar que é sócio; que a deliberação que impugna é contrária à lei ou aos estatutos; e que a execução da deliberação é susceptível de lhe causar dano apreciável.