Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001506 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DOCUMENTO SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199602150015556 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART304 N3 ART381 ART396 N1. | ||
| Sumário: | I - Nas providências cautelares, só até ao encerramento da discussão da providência, - fase imediatamente anterior à fixação dos factos provados -, podem ser juntos documentos probatórios. II - O requerente da suspensão de deliberação social tem de alegar e provar que é sócio; que a deliberação que impugna é contrária à lei ou aos estatutos; e que a execução da deliberação é susceptível de lhe causar dano apreciável. | ||