Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046592 | ||
| Relator: | LÚCIA SOUSA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL200212120054782 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART273 ART498 ART676. | ||
| Sumário: | A causa de pedir de uma acção é constituída pelos factos jurídicos invocados pelo Autor e têm de estar para o pedido, como num silogismo as premissas têm de estar para a conclusão. A causa de pedir invocada pelos apelantes foi a "salvação marítima" e daí a decorrência do pedido de "salário de salvação marítima". Se a causa de pedir tivesse sido a efectivação do reboque, logicamente que o pedido poderia ser a quantia pecuniária respeitante a esse serviço. Mas essa questão surge apenas só agora nas alegações de recurso, tratando-se, pois, de questão nova, que não incumbe a este tribunal de recurso apreciar. Os apelantes deveriam ter pedido alteração ou ampliação da causa de pedir e do pedido ou ter deduzido pedido subsidiário, onde essa questão se enquadrasse de forma a que pudesse ser decidida na primeira instância e posteriormente reapreciada por esta Relação como tribunal de recurso. Não o tendo feito encontra-se vedado o conhecimento da mesma. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |