Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054782
Nº Convencional: JTRL00046592
Relator: LÚCIA SOUSA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL200212120054782
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC ART273 ART498 ART676.
Sumário: A causa de pedir de uma acção é constituída pelos factos jurídicos invocados pelo Autor e têm de estar para o pedido, como num silogismo as premissas têm de estar para a conclusão.
A causa de pedir invocada pelos apelantes foi a "salvação marítima" e daí a decorrência do pedido de "salário de salvação marítima".
Se a causa de pedir tivesse sido a efectivação do reboque, logicamente que o pedido poderia ser a quantia pecuniária respeitante a esse serviço.
Mas essa questão surge apenas só agora nas alegações de recurso, tratando-se, pois, de questão nova, que não incumbe a este tribunal de recurso apreciar.
Os apelantes deveriam ter pedido alteração ou ampliação da causa de pedir e do pedido ou ter deduzido pedido subsidiário, onde essa questão se enquadrasse de forma a que pudesse ser decidida na primeira instância e posteriormente reapreciada por esta Relação como tribunal de recurso.
Não o tendo feito encontra-se vedado o conhecimento da mesma.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: