Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002468 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVAS BENFEITORIA TRESPASSE CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FORMA DO CONTRATO NULIDADE DO CONTRATO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RL199205050045031 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 ART289 N1 ART292 ART294 ART410 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART19. | ||
| Sumário: | I - É nulo o contrato-promessa bilateral de compra e venda de fracção autónoma de prédio urbano, faltando as assinaturas, no escrito que o pretenderia formalizar, quer de um dos promitentes-vendedores, quer de um dos promitentes-compradores. II - O valor do trespasse de estabelecimento comercial não é benfeitoria. III - A prova da insuficiência económica, para efeitos de apoio judiciário, pode ser feita por qualquer meio. | ||