Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045031
Nº Convencional: JTRL00002468
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
BENFEITORIA
TRESPASSE
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RL199205050045031
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 ART289 N1 ART292 ART294 ART410 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART19.
Sumário: I - É nulo o contrato-promessa bilateral de compra e venda de fracção autónoma de prédio urbano, faltando as assinaturas, no escrito que o pretenderia formalizar, quer de um dos promitentes-vendedores, quer de um dos promitentes-compradores.
II - O valor do trespasse de estabelecimento comercial não
é benfeitoria.
III - A prova da insuficiência económica, para efeitos de apoio judiciário, pode ser feita por qualquer meio.