Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00003588 | ||
Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
Descritores: | CONTRATO DE ADESÃO CLÁUSULA GERAL | ||
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Nº do Documento: | RL199211060060292 | ||
Data do Acordão: | 11/06/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIII PAG202 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART10 ART11 N1 ART18 ART20 ART22. | ||
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Sumário: | I - Nos contratos de adesão, a contraparte, interessada no negócio, limita-se a aderir ao esquema nogocial pré-elaborado; II - Por isso, o aderente não tem, na prática uma real autodeterminação; III - Na interpretação dos contratos de adesão devem ter-se em conta as normas do DL n. 416/85, de 25 de Outubro; IV - As cláusulas, que excluem ou limitam a responsabilidade da empresa fornecedora de gás, violam o disposto no art 18 daquele diploma. | ||
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