Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030340 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PEDIDO EMPRÉSTIMO AQUISIÇÃO HABITAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199310060087834 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | I - De acordo com os artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil, a intervenção do caso julgado fora do processo pressupõe a repetição de uma causa, sendo que, para verificação desta, necessário se torna que a segunda seja idêntica à outra, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Tendo o Autor deduzido contra o mesmo Réu, anteriormente, duas acções no Tribunal do Trabalho de Lisboa, com os ns. 53/87 (4 Juízo - 2 Secção) e 1147/89 (1 Juízo - 2 Secção), foi decidido nesta última, por despacho transitado em julgado, que se verificava a excepção de caso julgado relativamente àquela primeira acção, pelo que o Réu foi absolvido do pedido. III - Não tendo aquela decisão sido objecto de recurso, não pode, agora, ser posta em causa através de nova acção, como vem pretendido pelo Autor - o que equivaleria, inequivocamente, a uma violação do caso julgado, tanto mais que a petição inicial dos presentes autos é, em tudo, igual à petição inicial da acção 1147/89, havendo, por isso, entre ambas, total identidade dos sujeitos, do pedido e da causa de pedir. | ||