Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072956
Nº Convencional: JTRL00020954
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199502020072956
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 6094/893
Data: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: HENRIQUE MESQUITA IN RDES ANOXXVII PAG45 - PAG71.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380.
Sumário: Quando se aliena coisa sujeita a preferência juntamente com outra ou outras por preço global o obrigado à preferência deverá indicar o preço que proporcionalmente atribui à coisa sobre que incide esse direito.
Se o não fizer tudo se passa como se não tivesse havido indicação ou notificação.