Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021694 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199507130006782 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART277 ART656 N2. | ||
| Sumário: | Em primeira instância, a morte de uma das partes só não determina a imediata suspensão da instância, se o conhecimento do facto chegar ao Tribunal depois de iniciado o julgamento. | ||