Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087272
Nº Convencional: JTRL00016942
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: REMISSÃO
CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199407070087272
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 840/92-1
Data: 09/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05703 ART8 N2 ART10 N1 N2.
CCIV66 ART237 ART255 N1 ART256 ART341 ART405 ART863.
CPC67 ART541 N1 ART659 N3 ART660 N2 ART668 N1 D ART1254.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PAG479.
AC STJ DE 1986/04/04 IN BMJ N356 PAG183.
AC RL DE 1983/04/18 IN CJ ANOVIII T2 PAG204.
AC STJ DE 1993/05/18 IN CJSTJ ANOI T2 PAG109.
Sumário: I - Tendo um trabalhador da ex-CTM assinado um recibo onde consta que recebeu a importância de 1382500 escudos, declarando "considerar integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detivesse sobre o património em liquidação em virtude da cessação do seu contrato de trabalho, por força da extinção da
CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos,
EP, determinada pelo DL 137/85, de 3 de Maio", há que concluir que tal escrito constitui um acordo extrajudicial perfeitamente válido (remissão abdicativa).
II - É que, após a cessação do contrato de trabalho deixou de existir direitos indisponíveis, por parte do trabalhador, precisamente, por ter deixado de existir a subordinação deste à entidade patronal, característica da relação laboral, pelo que, no âmbito do princípio da liberdade contratual - art.
405, do CC -, pode o credor remitir a dívida por contrato com o devedor, sem que tenha havido qualquer violação do disposto no art. 863, do CC.