Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016942 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | REMISSÃO CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO LIBERDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199407070087272 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 840/92-1 | ||
| Data: | 09/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05703 ART8 N2 ART10 N1 N2. CCIV66 ART237 ART255 N1 ART256 ART341 ART405 ART863. CPC67 ART541 N1 ART659 N3 ART660 N2 ART668 N1 D ART1254. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PAG479. AC STJ DE 1986/04/04 IN BMJ N356 PAG183. AC RL DE 1983/04/18 IN CJ ANOVIII T2 PAG204. AC STJ DE 1993/05/18 IN CJSTJ ANOI T2 PAG109. | ||
| Sumário: | I - Tendo um trabalhador da ex-CTM assinado um recibo onde consta que recebeu a importância de 1382500 escudos, declarando "considerar integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detivesse sobre o património em liquidação em virtude da cessação do seu contrato de trabalho, por força da extinção da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP, determinada pelo DL 137/85, de 3 de Maio", há que concluir que tal escrito constitui um acordo extrajudicial perfeitamente válido (remissão abdicativa). II - É que, após a cessação do contrato de trabalho deixou de existir direitos indisponíveis, por parte do trabalhador, precisamente, por ter deixado de existir a subordinação deste à entidade patronal, característica da relação laboral, pelo que, no âmbito do princípio da liberdade contratual - art. 405, do CC -, pode o credor remitir a dívida por contrato com o devedor, sem que tenha havido qualquer violação do disposto no art. 863, do CC. | ||