Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027379 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | LETRA FOTOCÓPIA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200006270038267 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART67 ART68. | ||
| Sumário: | Tendo-se alegado e provado, em sede de embargos de executado, que a exequente/embargada enviou o original da letra dada à execução à executada/embargante para obter o seu pagamento, não tendo esta efectuado o mesmo e retido o titulo, apesar de lhe ter sido solicitada a sua devolução, pode aquela exequente usar a fotocópia autenticada da letra como título executivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |