Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038267
Nº Convencional: JTRL00027379
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: LETRA
FOTOCÓPIA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL200006270038267
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART67 ART68.
Sumário: Tendo-se alegado e provado, em sede de embargos de executado, que a exequente/embargada enviou o original da letra dada à execução à executada/embargante para obter o seu pagamento, não tendo esta efectuado o mesmo e retido o titulo, apesar de lhe ter sido solicitada a sua devolução, pode aquela exequente usar a fotocópia autenticada da letra como título executivo.
Decisão Texto Integral: