Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001276
Nº Convencional: JTRL00006058
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199606120001276
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N2.
Sumário: I - O fundamento da excepção de caso julgado consiste na necessidade de evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior - n. 2 do art. 497 do CPC.
II - Se o tribunal na primeira acção que julgou, havendo, entre ambas as acções, identidade de sujeitos e de pedido, concluir pela não existência da necessidade da casa locada pelo senhorio na data da propositura dessa acção, em 1984, não há qualquer obstáculo a que nesta segunda acção se decida a verificar essa necessidade (da mesma casa) alicerçada em situação de facto existente em 1993.
- Neste caso não há identidade de causa de pedir.