Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006058 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199606120001276 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N2. | ||
| Sumário: | I - O fundamento da excepção de caso julgado consiste na necessidade de evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior - n. 2 do art. 497 do CPC. II - Se o tribunal na primeira acção que julgou, havendo, entre ambas as acções, identidade de sujeitos e de pedido, concluir pela não existência da necessidade da casa locada pelo senhorio na data da propositura dessa acção, em 1984, não há qualquer obstáculo a que nesta segunda acção se decida a verificar essa necessidade (da mesma casa) alicerçada em situação de facto existente em 1993. - Neste caso não há identidade de causa de pedir. | ||