Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004499 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CONTRATO DE TRABALHO TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199010100066104 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N2 ART494 ART1112. DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N2. | ||
| Sumário: | I - A incompetência do Tribunal é uma excepção dilatória (art. 494 do CPC) e tal excepção obsta ao conhecimento do mérito do pedido (art. 493, n. 2, do CPC); II - No contexto do DL 137/85, o legislador teve em vista a terminologia do CPC, no sentido de atribuir aos Tribunais Cíveis competência para conhecer dos recursos das decisões da comissão liquidatária. | ||