Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074992
Nº Convencional: JTRL00012734
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ASSISTÊNCIA E SALVAÇÃO DE NAVIO
SALÁRIO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199312090074992
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 70/84 -2
Data: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART685 ART686.
CCIV66 ART566 N2 ART806 N3.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1910/09/23 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/04 IN CJ ANOXV T4 PAG139.
AC RL DE 1990/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG156.
AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG123.
AC RE DE 1986/01/21 IN CJ ANOXII T1 PAG33.
AC RP DE 1989/07/15 IN CJ ANOXIV T4 PAG194.
Sumário: I - Entre o salário da salvação ou da assistência e o valor do objecto salvo não se deve estabelecer relação proporcional.
II - A enumeração de elementos feita no art. 685 do CCOM não está pela sua ordem lógica e jurídica nem respeita a ordem do art. 8 da Convenção de Bruxelas de 1910/09/23, tornada direito interno.
III - Aquele salário não engloba os danos das coisas.
IV - A actualização da indemnização, em função da desvalorização da moeda, deve fazer-se, não mediante a soma global dos índices de preços, mas de forma sucessiva.
V - Os arts. 566, n. 2 e 806, n. 3 do Código Civil estabelecem formas diferentes de actualização, não cumuláveis sob pena de duplicação.
VI - Actualizada uma indemnização nos termos do art. 566, n. 2 do Código Civil, apenas são devidos juros desde a sentença de primeira instância.