Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016767
Nº Convencional: JTRL00029276
Relator: SILVA MONTENEGRO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
UNIÃO DE FACTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
RECURSO
SENHORIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEI APLICÁVEL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Nº do Documento: RL198412110016767
Data do Acordão: 12/11/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: I MATOS IN ARR E ALUGUER PAG283. P LIMA-A VARELA IN CCANOT V2 PAG398. P LIMA-A VARELA IN NOC FUND DIR CIV 4ED V1 PAG161.
Área Temática: DIR MENORES. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART1110 N2 N3.
CPC67 ART680 N2.
Sumário: I - Não sendo, embora, parte no processo em que se decidiu sobre direito a arrendamento, na base do n. 3 do artigo 1110 do Código Civil, o senhorio tem legitimidade para recorrer da respectiva decisão.
II - Os ns. 2 e 3 do artigo 1110 do Código Civil não são aplicáveis na hipótese de simples união de facto, ainda que esteja em causa, indirectamente, o interesse de filhos menores.