Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016748
Nº Convencional: JTRL00024004
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
DEVEDOR
NOTIFICAÇÃO
NEGÓCIO UNILATERAL
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RL197601280016748
Data do Acordão: 01/28/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG5. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG272 PAG310. CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART408 N1 ART583 ART589 ART592.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1950/04/25 IN COL OF N18 PAG481.
Sumário: I - A sub-rogação, que é a substituição de um credor por outro, pode revestir duas formas:
- uma convencional, proveniente de um acordo entre o credor e terceiro, outra legal resultante da lei.
II - Se um Banco empresta dinheiro a um casal e o capital mutuado é garantido por uma hipoteca na totalidade de um prédio urbano, pretencente em comum ao casal devedor e a outro casal, que dá o seu assentimento
à hipoteca, se os mutuários não pagam o débito e este é pago pelo casal não devedor, com tal pagamento, dadas as circunstâncias em que foi feito, o casal não devedor fica sub-rogado legalmente nos direitos do Banco credor.
III - Se mais tarde, após o vencimento da dívida, o Banco, por escritura pública, sub-roga os seus direitos ao casal que pagou a dívida bancária, a escritura é apenas confirmativa da sub-rogação já operada legalmente.
IV - Nas relações entre as partes (cedente e cessionária) vigora o princípio da eficácia imediata das convenções, consagrado no artigo 408, n. 1, do Código Civil.
V - A citação do devedor para a execução constitui meio idóneo para lhe dar conhecimento autêntico da cessão, equivalendo à notificação referida no artigo 583 do Código Civil.
VI - A simulação é admissível nos negócios jurídicos unilaterais, quando ele é receptício, isto é, dirigido a um declaratário.