Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007415
Nº Convencional: JTRL00024110
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE MARÍTIMO
CLÁUSULA FOB
Nº do Documento: RL197805160007415
Data do Acordão: 05/16/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG943
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Sumário: I - A cláusula FOB significa que o vendedor se limita a colocar as mercadorias no cais, junto ao navio, não sendo de sua responsabilidade propriamente o frete subsequente ou respectivo seguro, e o acondicionamento da mercadoria a bordo.
II - Assim, e sendo caso de cláusula FOB, a entrega da mercadoria está feita aquando da colocação da mesma a bordo do navio que fará o frete.