Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00024110 | ||
Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE MARÍTIMO CLÁUSULA FOB | ||
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Nº do Documento: | RL197805160007415 | ||
Data do Acordão: | 05/16/1978 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG943 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
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Sumário: | I - A cláusula FOB significa que o vendedor se limita a colocar as mercadorias no cais, junto ao navio, não sendo de sua responsabilidade propriamente o frete subsequente ou respectivo seguro, e o acondicionamento da mercadoria a bordo. II - Assim, e sendo caso de cláusula FOB, a entrega da mercadoria está feita aquando da colocação da mesma a bordo do navio que fará o frete. | ||
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