Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029105 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PIRATARIA AÉREA CRIME DE EXECUÇÃO PERMANENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL198502130010908 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TI PAG197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | EDUARDO CORREIA IN DIR CRIM V1 PAG309. CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO PROC PEN V1 PAG204. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART162 PAR1. | ||
| Sumário: | Para o conhecimento de crimes de execução continuada, como o de pirataria aérea, iniciados no território nacional e terminados no estrangeiro, é competente, não o tribunal em cuja área se tenha iniciado a conduta delituosa, mas aquele em que o arguido venha a ser preso, nos termos dos artigos 47 e 48, do Código de Processo Penal. | ||