Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010908
Nº Convencional: JTRL00029105
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: PIRATARIA AÉREA
CRIME DE EXECUÇÃO PERMANENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL198502130010908
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN DIR CRIM V1 PAG309.
CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO PROC PEN V1 PAG204.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART162 PAR1.
Sumário: Para o conhecimento de crimes de execução continuada, como o de pirataria aérea, iniciados no território nacional e terminados no estrangeiro, é competente, não o tribunal em cuja área se tenha iniciado a conduta delituosa, mas aquele em que o arguido venha a ser preso, nos termos dos artigos 47 e 48, do Código de Processo Penal.