Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063314
Nº Convencional: JTRL00006324
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: CUSTAS
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: RL199011070063314
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 B.
Sumário: Havendo condenação no pagamento de quantia a liquidar em execução de sentença, as custas deverão ser suportadas provisoriamente por ambas as partes e em partes iguais, fazendo-se o rateio respectivo de acordo com a sucumbência na execução de sentença.