Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001284
Nº Convencional: JTRL00029452
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
NATUREZA JURÍDICA
PERIGO
NEXO DE CAUSALIDADE
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL198206220001284
Data do Acordão: 06/22/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIII PAG122
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: D MARQUES IN PRESCRIÇÃO AQUISITIVA V1 PAG272.
M RODRIGUES IN PROC PREV E CONS PAG51.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 ART886 ART1261 N2 ART1279 ART1282.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/05/02 IN BMJ N277 PAG169.
Sumário: I - O conceito de violência - artigo 1279 do Cód. Civil
- aproxima-se do disposto no artigo 432 do Código Penal, quanto ao crime de roubo.
II - A violência, para caracterizar o esbulho violento, há- -de exercer-se sobre as pessoas que defendem a posse ou sobre as coisas que constituem obstáculo ao esbulho e não sobre quaisquer outras.