Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029218 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO CLANDESTINO PERDA A FAVOR DO ESTADO PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL198402150001122 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG163 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 275/76 DE 1976/04/13 ART1 N1 A ART8 N1 A. DL 511/75 DE 1975/09/20. DL 371/77 DE 1977/09/05. CP886 ART6 N2 ART123. CP82 ART46 N3. | ||
| Sumário: | I - Configura-se como crime de loteamento clandestino a divisão de um terreno rústico em lotes, com marcação de futuras vias de comunicação internas, e a subsequente constituição de uma compropriedade do terreno entre os diversos compradores, com a finalidade da sua transformação em aglomerado urbano, sem ter sido previamente obtida ou sem existir validamente a respectiva licença camarária. II - No crime de loteamento clandestino deve ser decretada a perda, a favor do município, do terreno a que o mesmo se refere. | ||