Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001122
Nº Convencional: JTRL00029218
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: LOTEAMENTO CLANDESTINO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
Nº do Documento: RL198402150001122
Data do Acordão: 02/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 275/76 DE 1976/04/13 ART1 N1 A ART8 N1 A.
DL 511/75 DE 1975/09/20.
DL 371/77 DE 1977/09/05.
CP886 ART6 N2 ART123.
CP82 ART46 N3.
Sumário: I - Configura-se como crime de loteamento clandestino a divisão de um terreno rústico em lotes, com marcação de futuras vias de comunicação internas, e a subsequente constituição de uma compropriedade do terreno entre os diversos compradores, com a finalidade da sua transformação em aglomerado urbano, sem ter sido previamente obtida ou sem existir validamente a respectiva licença camarária.
II - No crime de loteamento clandestino deve ser decretada a perda, a favor do município, do terreno a que o mesmo se refere.