Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020492 | ||
| Relator: | CORREIA DA COSTA | ||
| Descritores: | FIANÇA AVAL EXCUSSÃO DOS BENS DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199006070010076 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627 N2 ART638 ART639. LULL ART30 ART32 ART47. | ||
| Sumário: | I - O benefício de excussão prévia de que beneficia o fiador resulta das características de acessoriedade e subsidariedade de fiança. II - Tal benefício não goza o avalista, dado o carácter autónomo da sua obrigação. | ||