Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010076
Nº Convencional: JTRL00020492
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: FIANÇA
AVAL
EXCUSSÃO DOS BENS DO DEVEDOR
Nº do Documento: RL199006070010076
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 N2 ART638 ART639.
LULL ART30 ART32 ART47.
Sumário: I - O benefício de excussão prévia de que beneficia o fiador resulta das características de acessoriedade e subsidariedade de fiança.
II - Tal benefício não goza o avalista, dado o carácter autónomo da sua obrigação.