Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066595
Nº Convencional: JTRL00043818
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL200210020066595
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART405 ART407 N1 D N3 ART414 N3 ART515 N1 C. CCJ96 ART84 N2.
Sumário: I - Interposto recurso pelo assistente do despacho que mandou desentranhar um requerimento de "resposta" à contra-motivação do arguido num outro recurso e sendo o assistente nesse despacho condenado nas custas pelo incidente anómalo, deve ser atribuído àquele recurso regime de subida imediata por ser o que cabe a qualquer recurso de decisão que condene no pagamento de qualquer importância nos termos do CPP.
II - Se "de jure condendo" a solução é discutível por afrontar a regra da celeridade processual que aconselharia a subida final "de jure condito" ela impõe-se por força do disposto no art. 407º, nº 1 al. d) do CPP.
Decisão Texto Integral: