Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
186/02-2
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Descritores: PENHORA
PUBLICIDADE DA VENDA
IRREGULARIDADE
LEGITIMIDADE PARA ARGUIR NULIDADES
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I—A legitimidade para efeitos de arguição de nulidades secundárias, afere-se nos termos do artigo 203.º do CPC pelo interesse na observância de formalidade omitida ou eliminação de acto irregularmente praticado.
II—As pessoas interessadas que podem arguir as irregularidades emergentes da publicidade da venda são os proponentes, o executado, o exequente e qualquer credor reconhecido, carecendo de legitimidade quem não demonstre ser titular de interesse relevante.
03-07-2002

Des. Amílcar Andrade (relator)
Des. Leonel Serôdio
Des. Rosa Tching
Decisão Texto Integral: