Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
589/02-1
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
TOMADOR
OMISSÃO
SANÇÃO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I—A sanção para as inexactidões ou omissões por parte do tomador só aparentemente é a nulidade, já que, não obstante a literalidade do artigo 429.º do Código Comercial, este prescreve a simples anulabilidade do contrato de seguro.
II-- Como resulta dos artigos 286.º e 287.º do Código Civil, só a nulidade é invocável a todo o tempo e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
III-- Não tendo a ré, na sua contestação, arguido a anulabilidade do contrato de seguro em causa, não pode suscitar a questão no recurso, porque é nova e não é de conhecimento oficioso.

23.10.2002

Relator: Leonel Serôdio
Adjuntos: Rosa Tching
Aníbal Jerónimo
Decisão Texto Integral: