Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO TOMADOR OMISSÃO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I—A sanção para as inexactidões ou omissões por parte do tomador só aparentemente é a nulidade, já que, não obstante a literalidade do artigo 429.º do Código Comercial, este prescreve a simples anulabilidade do contrato de seguro. II-- Como resulta dos artigos 286.º e 287.º do Código Civil, só a nulidade é invocável a todo o tempo e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. III-- Não tendo a ré, na sua contestação, arguido a anulabilidade do contrato de seguro em causa, não pode suscitar a questão no recurso, porque é nova e não é de conhecimento oficioso. 23.10.2002 Relator: Leonel Serôdio Adjuntos: Rosa Tching Aníbal Jerónimo | ||
| Decisão Texto Integral: |