Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
429/02-1
Relator: ROSA TCHING
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE VISADO
BANCO SACADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I—O cheque visado não constitui título executivo contra o banco sacado, nos termos do art. 46.º do CPC, na redacção actual.
II—O visto aposto no cheque pelo banco sacado não equivale a qualquer aval.
III—Através do visto, o banco sacado não se torna obrigado cambiário.
IV—Os juros moratórios devidos nas obrigações cambiárias são os correspondentes aos juros legais, os quais são, actualmente, nos termos do art.559.º do Cod. Civil e com referência à Portaria 263/99, de 12 de Abril, à taxa de 7%.

03-07-02

Des. Rosa Tching (relatora)
Des. Aníbal Jerónimo
Des. António Gonçalves
Decisão Texto Integral: