Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
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| Relator: | ROSA TCHING | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE VISADO BANCO SACADO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I—O cheque visado não constitui título executivo contra o banco sacado, nos termos do art. 46.º do CPC, na redacção actual. II—O visto aposto no cheque pelo banco sacado não equivale a qualquer aval. III—Através do visto, o banco sacado não se torna obrigado cambiário. IV—Os juros moratórios devidos nas obrigações cambiárias são os correspondentes aos juros legais, os quais são, actualmente, nos termos do art.559.º do Cod. Civil e com referência à Portaria 263/99, de 12 de Abril, à taxa de 7%. 03-07-02 Des. Rosa Tching (relatora) Des. Aníbal Jerónimo Des. António Gonçalves | ||
| Decisão Texto Integral: |