Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | SILVA RATO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITES DA RESPONSABILIDADE DIRECTIVA COMUNITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | O artigo 508.º do Código Civil, que estabelece que a indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, o montante correspondente ao dobro da alçada da Relação, não foi revogado pelos artigos 1.º, n.º2 e 5.º, n.º3 da Directiva Comunitária 84/5/CEE do Concelho, de 30 de Dezembro de 1983. 11.12.2002 Relator: Silva Rato Adjuntos: Bernardo Domingos; Carvalho Guerra | ||
| Decisão Texto Integral: |