Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
808/02-2
Relator: SILVA RATO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITES DA RESPONSABILIDADE
DIRECTIVA COMUNITÁRIA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: O artigo 508.º do Código Civil, que estabelece que a indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, o montante correspondente ao dobro da alçada da Relação, não foi revogado pelos artigos 1.º, n.º2 e 5.º, n.º3 da Directiva Comunitária 84/5/CEE do Concelho, de 30 de Dezembro de 1983.

11.12.2002

Relator: Silva Rato
Adjuntos: Bernardo Domingos; Carvalho Guerra
Decisão Texto Integral: