Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
1445/03-1
Relator: MIGUÊS GARCIA
Descritores: RECURSO
FUNÇÃO JUDICIAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Sumário: I - À Relação não cumpre proceder a um novo julgamento em matéria de facto, apreciando a globalidade das "provas" produzidas em audiência, antes lhe competindo, atenta a forma como se encontra estruturado o recurso de apelação (cfr. Damião da Cunha, O Caso Julgado Parcial, 2002, p. 37), emitir juízos de censura crítica.
II - Que assim é retira-se imediatamente da norma, o n° 3 do artigo 412°, do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a forma de impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto - passível de modificação se, havendo documentação, a prova tiver sido impugnada, nos termos do artigo 412°, n° 3, como admite a alínea b) do artigo 432º, aí se impondo a especificação dos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados bem como as provas que impõem decisão diversa da recorrida.
III - Por outro lado, na solução actual, o "recurso em matéria de facto", como escreve o mesmo Prof. Damião da Cunha, ob. cit., p. 516, "assenta na obrigatoriedade do recorrente, não só afirmar qual "o ponto de facto" que julga mal decidido, como para além disso, fornecer as "bases de facto" em que se deverá basear a solução (inversa)".
IV - Não compete ao Tribunal de recurso entrar onde se ponha em causa o princípio da livre convicção - a livre apreciação das provas -, sob pena de subverter toda a valoração da prova de que se ocupou o tribunal recorrido.
V - Ao invés de censurar a decisão - adverte ainda o Prof. Damião da Cunha, de novo na ob. cit., p. 567 -, acabaria o tribunal de recurso "por proceder a um juízo, mas com inversão das regras da audiência de julgamento ou então, numa espécie de juízo por parâmetros", pois aquilo que efectivamente está na mão do tribunal de recurso censurar "é a violação de todo o conjunto de princípios que estão subtraídos à livre apreciação da prova (que limitam o "arbítrio" na sua apreciação)".
Decisão Texto Integral: