Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
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| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO NEGÓCIO IMPOSSÍVEL DE INTERPRETAR | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I—Em regra, o caso julgado não se estende aos fundamentos de facto, ou seja, os factos provados numa determinada acção não adquirem valor de caso julgado quando são automatizados da respectiva decisão judicial. II—Por isso os fundamentos de facto de uma decisão não valem por si mesmo, isto é, não são vinculativos quando desligados da respectiva decisão e em conjunto com esta. III—As provas oferecidas num processo não valem numa outra causa que oferece maiores garantias às partes. IV—Sendo o sentido do negócio impossível de interpretar, o seu objecto ou conteúdo é também indeterminável e, por isso, o contrato é nulo, atento o disposto no artigo 280.º, n.º 1 do Código Civil. 02.10.2002 Relator: Des. Leonel Serôdio Adjuntos: Des.ª Rosa Tching Des. Aníbal Jerónimo | ||
| Decisão Texto Integral: |