Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
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| Relator: | GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROVA TESTEMUNHAL INQUIRIÇÃO POR INICIATIVA DO TRIBUNAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I-- Constitui um poder-dever vinculado a inquirição de testemunhas por iniciativa do tribunal, mesmo das prescindidas pelas partes, quando o tribunal tenha fundadas razões para presumir que tem conhecimento de factos importantes para o cabal esclarecimento da questão e para a justa decisão do pleito. II-- Não assumindo oficiosamente, por os não haver reconhecido, impunha-se à parte interessada que lhe desse a conhecer esses elementos relevantes, de modo a razoavelmente formar convicção íntima no sentido da necessidade da sua audição. III-- Apurando-se que a parte condenada por litigância de má fé, em 1.ª instância, sabia a verdade dos factos, por ter intervindo pessoalmente na respectiva negociação, de resto perante ela homologada, noutro processo anterior (partilha de bens na sequência de divórcio), e só se decidiu a accionar, confiante na produção de depoimentos que, afinal, vem taxar de incredíveis e duvidosos, não só foi merecedora dessa condenação como há-de sofrer uma outra, ao mesmo título. 06.11.2002 Relator: Gomes da Silva Adjuntos: Amílcar Andrade; Teresa Pais | ||
| Decisão Texto Integral: |