Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
374/02-2
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ACIDENTE DE TRABALHO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I-- Os tribunais de competência genérica constituem a regra, enquanto que os tribunais de competência especializada são de excepção, pois têm a sua competência limitada às matérias que lhe são atribuídas.
II—A competência do tribunal afere-se em função dos termos em que esta estrutura a sua pretensão e não com base nas excepções suscitadas pelo réu.
III—O tribunal comum é o competente para conhecer da acção intentada com base no instituto do enriquecimento, pedindo que o réu condenado a devolver à autora determinada quantia indevidamente recebida por este num processo especial de acidente de trabalho.

25-09-02

Des. Leonel Serôdio (relator)
Des. Rosa Tching
Des. Aníbal Jerónimo
Decisão Texto Integral: