Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ACIDENTE DE TRABALHO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I-- Os tribunais de competência genérica constituem a regra, enquanto que os tribunais de competência especializada são de excepção, pois têm a sua competência limitada às matérias que lhe são atribuídas. II—A competência do tribunal afere-se em função dos termos em que esta estrutura a sua pretensão e não com base nas excepções suscitadas pelo réu. III—O tribunal comum é o competente para conhecer da acção intentada com base no instituto do enriquecimento, pedindo que o réu condenado a devolver à autora determinada quantia indevidamente recebida por este num processo especial de acidente de trabalho. 25-09-02 Des. Leonel Serôdio (relator) Des. Rosa Tching Des. Aníbal Jerónimo | ||
| Decisão Texto Integral: |