Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
952/13.0TBVCT-A.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Descritores: PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
PERÍCIA COLEGIAL
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 02/20/2014
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Indicações Eventuais: 1ª SECÇÃO CÍVEL
Sumário: A perícia médico-legal de avaliação do dano corporal só pode ser feita pelo INML, intervindo um único perito médico, não sendo legalmente admissível a perícia colegial nos termos gerais estabelecidos no CPC
Decisão Texto Integral: