Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
563/02-1
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE REFORMA DE TÍTULOS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: Estando pendente no Tribunal Administrativo acção em que o Autor pede que se declare que é o dono, possuidor e proprietário de determinado jazigo e proposta pelo mesmo Autor no Tribunal Comum acção especial de reforma de títulos, nos termos do artigo 1069.º do CPC, destinada a obter a reforma do “alvará” de concessão de tal jazigo para apresentar naqueles autos, é injustificada a decisão que manda suspender os termos deste processo especial a correr no Tribunal Comum até que seja proferida decisão definitiva na acção proposta no Tribunal Administrativo.

09.10.2002

Des. António Gonçalves (relator)
Des. Narciso Machado
Des. Gomes da Silva
Decisão Texto Integral: