Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
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| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE REFORMA DE TÍTULOS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | Estando pendente no Tribunal Administrativo acção em que o Autor pede que se declare que é o dono, possuidor e proprietário de determinado jazigo e proposta pelo mesmo Autor no Tribunal Comum acção especial de reforma de títulos, nos termos do artigo 1069.º do CPC, destinada a obter a reforma do “alvará” de concessão de tal jazigo para apresentar naqueles autos, é injustificada a decisão que manda suspender os termos deste processo especial a correr no Tribunal Comum até que seja proferida decisão definitiva na acção proposta no Tribunal Administrativo. 09.10.2002 Des. António Gonçalves (relator) Des. Narciso Machado Des. Gomes da Silva | ||
| Decisão Texto Integral: |