Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | ROSA TCHING | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO SOLO APTO PARA OUTROS FINS ZONA DE LAZER ZONA VERDE ANULAÇÃO DA AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I--Tratando-se de terreno situado em zona verde ou de lazer, o seu valor é determinado de acordo com o critério referido no art. 26°, n.°2 do Código das Expropriações de 1991. II-- A natureza diversificada da área envolvente à parcela expropriada não obsta nem influi na sua aptidão construtiva . III—Não fornecendo a avaliação constante do relatório dos peritos todos os elementos necessários a uma decisão conscienciosa, impõe-se a sua anulação e de todos os actos e termos subsequentes. 20.11.2002 Relatora: Rosa Tching Adjuntos: Aníbal Jerónimo; António GonçalveS | ||
| Decisão Texto Integral: |