Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
582/02-2
Relator: ROSA TCHING
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
SOLO APTO PARA OUTROS FINS
ZONA DE LAZER
ZONA VERDE
ANULAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I--Tratando-se de terreno situado em zona verde ou de lazer, o seu valor é determinado de acordo com o critério referido no art. 26°, n.°2 do Código das Expropriações de 1991.
II-- A natureza diversificada da área envolvente à parcela expropriada não obsta nem influi na sua aptidão construtiva .
III—Não fornecendo a avaliação constante do relatório dos peritos todos os elementos necessários a uma decisão conscienciosa, impõe-se a sua anulação e de todos os actos e termos subsequentes.

20.11.2002

Relatora: Rosa Tching
Adjuntos: Aníbal Jerónimo; António GonçalveS
Decisão Texto Integral: