Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
963/02-1
Relator: TOMÉ BRANCO
Descritores: IMEDIAÇÃO
ORALIDADE
SINDICÂNCIA PELO TRIBUNAL AD QUEM
CONFIRMAÇÃO
TRANSCRIÇÃO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I – Quando a prova é produzida com imediação e oralidade na 1ª instância não pode a prova fixada ser infirmada junto do tribunal de recurso sem que se demonstre ou seja ex ofício detectado flagrante erro de julgamento ou forte possibilidade que o mesmo tenha ocorrido.
II – O tribunal ad quem, que não tem a sensibilidade aportada pela cor, pelo cheiro, pela vida em acção, decorrente da referida imediação, não pode, sem estruturado abono, desconsiderar o julgamento realizado em primeira pelo tribunal recorrido.
III – Acresce que o escrupuloso cumprimento do artº 374º nº 2 do C. P. Penal, revela de forma rigorosa e transparente, as razões que, em sede de decisão sobre a matéria de facto, justificam as opções que tomou.
IV - Sendo ainda certo que analisadas as transcrições das declarações se pode verificar que não podia ser outra a decisão.

18.11.2002

Relator: Tomé Branco
Adjuntos: Heitor Gonçalves
Miguez Garcia
Decisão Texto Integral: