Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO EQUIPAMENTO DE INTERESSE PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | ---Situando-se a parcela expropriada em zona adjacente e contígua a uma pista de aeródromo, a 50 metros, sendo definida pelo PDM local como “Espaço de Equipamento Proposto”, que se destina à localização exclusiva de equipamentos de interesse público ou colectivo, de iniciativa pública ou privada, sendo que por se encontrar junto ao aeródromo só será possível a implantação de zonas verdes ou de lazer nesse terreno, e porque alguma vez ali será possível a construção, ter-se-á de lhe aplicar a regra do artigo 25.º, n.º5, do Código das Expropriações de 1991, por não haver razão validamente sustentável que imponha a sua desvinculação a este normativo legal. 02.10.2002 Des. António Gonçalves (relator) Des. Narciso Machado Des. Gomes da Silva | ||
| Decisão Texto Integral: |