Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
532/04-3
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: RECURSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Data do Acordão: 03/11/2004
Votação: DECISÃO DO EXM.º PRESIDENTE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
A omissão de pronúncia sobre um recurso interposto de um despacho interlocutório não obsta ao trânsito em julgado da decisão final.
Decisão Texto Integral: