Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
870/06-1
Relator: PROENÇA DA COSTA
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Data do Acordão: 06/27/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO EM PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL
Decisão: REJEITADO
Sumário:
Em processo de contra-ordenação é de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso interposto para o tribunal da Relação em que das conclusões da respectiva motivação se conclui que o recorrente apenas pretende ver reexaminada parte da matéria de facto e se limita a atacar a decisão administrativa e não a decisão judicial recorrida.
Decisão Texto Integral: