Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | PROENÇA DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO EM PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Sumário: | Em processo de contra-ordenação é de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso interposto para o tribunal da Relação em que das conclusões da respectiva motivação se conclui que o recorrente apenas pretende ver reexaminada parte da matéria de facto e se limita a atacar a decisão administrativa e não a decisão judicial recorrida. | ||
| Decisão Texto Integral: |