Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2461/05-1
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
Descritores: DEMANDADO CIVIL
ÂMBITO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Data do Acordão: 01/24/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário:
1. Ao recorrente, intervindo na simples veste de demandado, falece o pressuposto processual de legitimidade para atacar os aspectos penais da condenação, pois, a lei não coloca ao alcance das suas prorrogativas processuais, o ataque – ao menos o ataque frontal – ao decidido em sede estritamente penal da sentença recorrida, com a qual o arguido se conformou.

2. Essa prorrogativa está reservada exclusivamente ao Ministério Público, aos assistentes e ao arguido condenado.

3. Ao demandado apenas assiste o direito de impugnar por via de recurso o segmento da sentença contra si proferida, que é, obviamente, a matéria relativa à indemnização civil - sua responsabilidade, prejuízos decorrentes do facto ilícito e quantum indemnizatório.

FRC
Decisão Texto Integral: