Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | ACTOS DE INSTRUÇÃO ACTOS DEPENDENTES DA LIVRE RESOLUÇÃO DO JUIZ INSTRUÇÃO CRIMINAL RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2005 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | I. Porque os actos de instrução a praticar dependem da livre resolução do juiz, é irrecorrível a decisão do juiz que defere ou indefere a realização de actos de instrução requeridos. II. Não é inconstitucional a norma do nº 1 do artº 291º do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |