Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1553/05-1
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: ACTOS DE INSTRUÇÃO
ACTOS DEPENDENTES DA LIVRE RESOLUÇÃO DO JUIZ
INSTRUÇÃO CRIMINAL
RECURSO
Data do Acordão: 06/13/2005
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
I. Porque os actos de instrução a praticar dependem da livre resolução do juiz, é irrecorrível a decisão do juiz que defere ou indefere a realização de actos de instrução requeridos.

II. Não é inconstitucional a norma do nº 1 do artº 291º do CPP.
Decisão Texto Integral: