Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1622/02-3
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Decisão: NÃO É DE CONHECIMENTO OFICIOSO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA TAL DECISÃO
Sumário:
I - Na acção para revisão e confirmação de sentença estrangeira, o Tribunal não pode, oficiosamente, ou a requerimento do MºPº, julgar-se territorialmente incompetente.
Decisão Texto Integral: