Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
Processo: |
| ||
Relator: | ALEXANDRA MOURA SANTOS | ||
Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
![]() | ![]() | ||
Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
Decisão: | NÃO É DE CONHECIMENTO OFICIOSO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA TAL DECISÃO | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - Na acção para revisão e confirmação de sentença estrangeira, o Tribunal não pode, oficiosamente, ou a requerimento do MºPº, julgar-se territorialmente incompetente. | ||
![]() | ![]() | ||
![]() | ![]() | ||
Decisão Texto Integral: |