Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2296/04-1
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO FINAL
Data do Acordão: 10/13/2004
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
    No processo contra-ordenacional só é admissível recurso, para a Relação, das decisões finais – e apenas das decisões finais – que conheçam do recurso interposto da decisão da autoridade administrativa, nos casos elencados no artº 73º do DL nº 433/82, de 27OUT.
Decisão Texto Integral: