Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | TAVARES DE PAIVA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL NOTIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Numa expropriação em que os expropriados tomam conhecimento da decisão arbitral aquando do levantamento do respectivo relatório, não é necessária uma notificação específica com vista ao recurso desta decisão arbitral, face ao regime específico do art. 57º do CE (de 1991). | ||
| Decisão Texto Integral: |