Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1372/02-3
Relator: TAVARES DE PAIVA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
NOTIFICAÇÃO
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Decisão: REJEITADA A APELAÇÃO
Sumário:
I - Numa expropriação em que os expropriados tomam conhecimento da decisão arbitral aquando do levantamento do respectivo relatório, não é necessária uma notificação específica com vista ao recurso desta decisão arbitral, face ao regime específico do art. 57º do CE (de 1991).
Decisão Texto Integral: