Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2081/02-2
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Descritores: COMODATO
DEVER JURÍDICO
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Decisão: PROVIDA A APELAÇÃO E CONDENADO O COMODATÁRIO
Sumário:
I - É dever do comodatário guardar e conservar a coisa emprestada;
II - Não o fazendo incorre em incumprimento das obrigações contratuais;
III - Neste caso surge o dever de indemnizar os danos;
IV - Na impossibilidade de quantificar os danos, pode relegar-se a liquidação para a fase de execução de sentença.
Decisão Texto Integral: