Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | COMODATO DEVER JURÍDICO | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDA A APELAÇÃO E CONDENADO O COMODATÁRIO | ||
| Sumário: | I - É dever do comodatário guardar e conservar a coisa emprestada; II - Não o fazendo incorre em incumprimento das obrigações contratuais; III - Neste caso surge o dever de indemnizar os danos; IV - Na impossibilidade de quantificar os danos, pode relegar-se a liquidação para a fase de execução de sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |