Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2197/02-2
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Data do Acordão: 01/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: PROCEDIMENTO CAUTELAR; SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário:
I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social visa acautelar a ocorrência de um dano apreciável;
II - É necessário realizar a alegação e efectuar a prova, pelo requerente, da probabilidade séria da sua verificação;
III - O dano apreciável a evitar com a providência é o decorrente da demora do processo de anulação da deliberação e não o resultante directamente desta.
Decisão Texto Integral: