Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARIA FERNANDA PALMA | ||
| Descritores: | ESTUPEFACIENTES CANNABIS TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE | ||
| Data do Acordão: | 05/19/2015 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Sumário: | Integra a prática de um crime de tráfico de droga de menor gravidade, previsto e punido no art. 25º do Dec-Lei nº 15/93, de 22-01, o cultivo de 84 pés de cannabis, ainda que se não prove a intenção de venda ou cedência. | ||
| Decisão Texto Integral: |