Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
18/13.3GBPTM.E1
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Descritores: ESTUPEFACIENTES
CANNABIS
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Data do Acordão: 05/19/2015
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Sumário: Integra a prática de um crime de tráfico de droga de menor gravidade, previsto e punido no art. 25º do Dec-Lei nº 15/93, de 22-01, o cultivo de 84 pés de cannabis, ainda que se não prove a intenção de venda ou cedência.
Decisão Texto Integral: