Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1945/02-2
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ALVARÁ
FALTA
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO
Sumário:
I - A competência dos Tribunais Judiciais é residual, limitada às áreas que não se encontrem abarcadas pela competência especialmente atribuída a outros Tribunais, designadamente, aos Tribunais Administrativos;
II - Assim, não pode o Tribunal Judicial decretar uma providência cautelar da qual resulte para uma Câmara Municipal a inibição da emissão de um alvará de licença de construção de um edifício.
Decisão Texto Integral: