Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO USO PARA FIM DIVERSO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL EM MATÉRIA DE ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Decisão: | DECRETADO O DESPEJO | ||
| Sumário: | I - Sendo o fim do arrendamento, em regra, fixado através de uma cláusula contratual, é a violação de tal cláusula que constitui fundamento de resolução do contrato, contida na alínea b), do nº1, do art.64º do RAU; II - Por isso, são irrelevantes, para esse efeito, quaisquer circunstâncias atinentes a maior desgaste, maior risco, ou maior desvalorização do arrendado, resultantes do uso diverso feito pelo arrendatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |